Histórico da Câmara

BREVE HISTÓRICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

Com a emancipação de Santa Terezinha de Itaipu, desmembrando-se do Município de Foz do Iguaçu, conforme atesta a Lei Estadual 7572 de 3 de maio de 1982, ocorreu a primeira eleição municipal em 15/11/1982, onde naquela oportunidade foram eleitos os primeiros componentes do Poder Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) e da Câmara Municipal (Vereadores).

A posse da primeira administração Municipal do novo Município de Santa Terezinha de Itaipu (Prefeita e Vereadores) ocorreu no dia 1º. de fevereiro de 1983, às 14:00 horas, em ato solene realizado no Centro de Formação da Igreja Matriz, tendo sido naquela oportunidade eleito como Presidente da Câmara o Vereador Arnaldo Camargo de Freitas. A composição da 1ª. Câmara Municipal iniciou com os seguintes Vereadores: Arnaldo Camargo de Freitas, Cláudio Pedro, Esrael Verino Nandi, Eugênio Salvan Nandi, Olívio Buzanello, Sebastião Lizímaco. Heidgger, Valdir Salvan, Oscar Von Muhlen e Olívio Bendo. A 1ª. Reunião Ordinária da Câmara Municipal foi realizada no dia 07 de março de 1983.

A Câmara Municipal, funcionou nas dependências do Centro de Formação da Igreja Matriz de Santa Terezinha de Itaipu, cedido gratuitamente, de 1º. de fevereiro de 1983 até 03 de abril de 1983.
A partir de 04 de abril de 1983 até 31 de julho de 1996, a Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, passou a funcionar em prédio alugado de propriedade da Senhora Maria Pazini, localizado na Rua dos Estudantes, No. 1686, esquina com a Rua do Magistério, onde funciona atualmente a Provopar. Os móveis e equipamentos do início da Câmara Municipal na sua grande maioria eram usados e foram doados por órgãos do Governo do Estado, pela Itaipu Binacional e outros doados pela própria comunidade.

A partir de 1º. de agosto de 1996 até a presente data a Câmara Municipal funciona em sede própria, localizada na Rua das Comunicações No. 1828, em área de propriedade do Município que foi cedida em definitivo a Câmara Municipal no governo do Ex-Prefeito José Luiz Dias (Juca).

Importante ressaltar que no atual prédio da Câmara Municipal, na época em que Santa Terezinha era Distrito de Foz do Iguaçu, funcionava a sede da Sub-Prefeitura, tendo ainda suas dependências sido utilizada como posto de saúde e sede do correio e telégrafos na época.

 

AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO:


1)- Função Legislativa: que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

2)- Função Fiscalizadora: uso de mecanismos como pedidos de informações ao Prefeito, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

3)- Função Deliberativa: a Câmara trata de matérias de sua competência exclusiva, de interesse interno, ou Decretos Legislativos e Resoluções que produzem efeitos externos ou internos, previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno.

4)- Função Administrativa: a qual se restringe-se à sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração de seu Regimento Interno.

5)- Função Política: O Vereador representa a vontade popular, sendo este um dos principais exercícios da democracia, além de outros como a tribuna livre e audiências públicas.

 

TIPOS DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:


a)- Sessão Ordinária: sessão normal, sempre precedida de uma pauta, conforme data e horário previsto no Regimento Interno.

b)- Sessão Extraordinária: realiza-se fora do regime normal e devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para tratar de matéria urgente, ou de interesse público relevante, formalmente comprovado. Estas sessões podem ser convocadas pelo Prefeito Municipal; Presidente da Câmara Municipal; Mesa Diretora e/ou pela maioria dos Vereadores.

c)- Sessão Solene: Poderão ser realizadas a qualquer tempo, sempre para atos de honraria, aniversário do município e posse de Prefeito e Vereadores.
Fonte: Câmara Municipal – Depto. Legislativo.