O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente pelo contido no Artigo 48, § 1º da Lei Orgânica do Município, COMUNICA a todos os itaipuenses que se encontram à sua disposição para exame e apreciação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Prestação de Contas do Município de Santa Terezinha de Itaipu relativas ao exercício financeiro de 2014, apresentada pelo Acórdão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná No. 63/16 – Primeira Câmara, que emitiu Parecer Prévio pela regularidade das Contas do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2014. O processo digital poderá ser visto por qualquer contribuinte da seguinte forma:
Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, em 18 de maio de 2016.
DELSO VITORASSI
Presidente